Artigo 5.º
Pessoal da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A.
Redação registada como em vigor em 05/02/2003.
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- 1 -O pessoal da SPRHI, S. A., rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.
- 2 -Os funcionários e agentes da administração central, regional e local, de institutos públicos e de empresas públicas ou privadas podem ser autorizados a exercer funções na SPRHI, S. A., em regime de requisição ou de acordo com outra modalidade legalmente prevista e tida por adequada, conservando todos os direitos e regalias inerentes ao seu quadro de origem.