O limite máximo para a concessão de avales da Região em 2008 é fixado em termos de fluxos líquidos anuais em 280 milhões de euros.
Artigo 12.º — Avales da Região
Vigente desde: 16/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2008