As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2009 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2008 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2008.
Artigo 39.º — Cobranças
Vigente desde: 16/01/2008
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Em vigor desde 16/01/2008