Para fazer face às necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido regional até ao montante de 50 milhões de euros, resultante dos empréstimos destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e nos termos definidos na proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2008.
Artigo 5.º — Endividamento líquido
Vigente desde: 16/01/2008
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Em vigor desde 16/01/2008