- 1 -Para a implantação das infra-estruturas que o Clube de Tiro da Ilha Terceira pretende, apenas será permitido o abate de árvores na área estritamente necessária para o efeito, devendo manter-se todo o restante arvoredo da parcela a ceder.
- 2 -O corte de arvoredo, referido no número anterior, será efectuado pelo Clube de Tiro da Ilha Terceira, sob orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, que procederá à venda dos produtos dele resultantes, se os houver vendáveis, sendo a emergente receita distribuída nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Instalações do Clube de Tiro da Ilha Terceira
(localização)
(ver planta no documento original)
Artigo 3.º — Trabalhos complementares e receitas
Vigente desde: 10/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2001