É criado, sob a tutela da Secretaria Regional do Plano e Finanças, o Instituto de Gestão de Fundos Comunitários, adiante designado por IFC, pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 02/08/2001
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Em vigor desde 02/08/2001