- 1 -Na gestão financeira e patrimonial, o IFC rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades que revistam a natureza, a forma e designação de institutos públicos, sem prejuízo das regras constantes do presente capítulo.
- 2 -Na gestão financeira patrimonial, o IFC utiliza o POCP e observa os seguintes princípios:
- a)O sistema de informação integrado de gestão;
- b)O controlo orçamental;
- c)O equilíbrio orçamental;
- d)A direcção por objectivos.
Artigo 16.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 02/08/2001
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