Constituem receitas do IFC:
- a)As dotações atribuídas pelo Estado e pela Região Autónoma da Madeira;
- b)O produto da venda de bens e serviços;
- c)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua actividade;
- d)O produto da venda de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)Rendimentos dos depósitos em instituições de crédito;
- f)Subsídios, donativos, heranças e legados concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- g)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que por lei, acto ou contrato lhe sejam atribuídas.