- 1 -Compete ao IFC, nos termos da legislação aplicável, estabelecer relações com as instituições do sistema bancário e financeiro, designadamente para a constituição de depósitos e para a contracção de empréstimos, sempre que tal se revelar necessário à prossecução das suas atribuições.
- 2 -A contracção de empréstimos depende de prévia autorização do secretário regional da tutela.
Artigo 20.º — Relações com o sistema bancário e financeiro
Vigente desde: 02/08/2001
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