Com a publicação do presente diploma e a nomeação dos membros do conselho directivo, o pessoal da extinta Direcção Regional de Planeamento que constar de lista nominativa homologada pelo secretário regional da tutela ficará afecto ao IFC, efectivando-se a sua transição com a aprovação dos estatutos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 25.º — Afectação do pessoal
Vigente desde: 02/08/2001
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Em vigor desde 02/08/2001