O presente decreto legislativo regional consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores, doravante designado por SIRPA, enquanto conjunto de instrumentos de programação de investimento público, e respectiva preparação, elaboração, aprovação, execução, avaliação e fiscalização, no âmbito institucional da Região.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/05/2002
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Em vigor desde 28/05/2002