Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2001/M, de 25 de Agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2001/M, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -...
- 2 -As competências atribuídas no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, ao Ministério da Educação reportam-se, na administração regional autónoma, ao Secretário Regional de Educação, excepto a competência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal.
- 3 -...
Os desenhos curriculares, previstos nos anexos ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2001/M, de 25 de Agosto, passam a ter a redacção constante dos anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 11 de Junho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 2 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
1.º ciclo
Componentes do currículo
(ver quadro no documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas, nomeadamente no ensino das ciências.
ANEXO II
2.º ciclo
(ver quadro no documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.
ANEXO III
3.º ciclo
(ver quadro no documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.