São revogados o n.º 2 do artigo 28.º e o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Regional n.º 26/79/M, de 7 de Novembro, e todas as normas que contrariem o disposto neste diploma.
Artigo 5.º — Revogação
Vigente desde: 07/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2004
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 28.º
- N.º 2 do Artigo 29.º