O presente diploma produz efeitos 30 dias após a sua publicação e vigora até 31 de Dezembro de 2010.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Julho de 2005.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Limites máximos por classes
Pessoas singulares
(ver tabelas no documento original)
Pessoas colectivas sem fins lucrativos
80% da bonificação de juros.