O Plano é constituído por:
- a)Enquadramento legal e regulamentar (capítulo I);
- b)Desenvolvimento (capítulo II), nomeadamente, através de:
- i)Fichas correspondentes a cada ilha, com identificação de medidas e acções inibidoras de impactes negativos e preventivas e minimizadoras de ameaças, identificadas por sector de actividade, incluindo mapas com a representação territorial das áreas;
- ii)Recomendações sectoriais que devem ser consideradas e integradas em todos os instrumentos de gestão territorial ou de política sectorial;
- iii)Medidas reguladoras que condicionam a parecer prévio da direcção regional com competência em matéria de ambiente e interditam diversas actividades.