O presente Plano aplica-se a todos os SIC e ZPE classificados na Região Autónoma dos Açores, visando a salvaguarda dos habitats naturais e espécies da fauna e da flora selvagens que ocorrem na Região Autónoma dos Açores e constam dos anexos B-I, B-II, B-IV e B-V do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 06/06/2006
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