- 1 -A marca Bolo de Mel de Cana da Madeira é aplicável às formas tradicionais de comercialização em unidades de 250 g a 500 g e extensível a unidades com pesos diferentes para venda individual ou agrupada.
- 2 -As embalagens que veiculem a marca Bolo de Mel de Cana da Madeira são aprovadas no âmbito do processo de inscrição no Registo.
Artigo 11.º — Formas de comercialização e embalagem
Vigente desde: 12/06/2006
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Em vigor desde 12/06/2006