O regime económico e financeiro das actividades de gestão de resíduos, e atendendo ao disposto no artigo 11.º do presente diploma, é enquadrado pelos seguintes princípios:
- a)Demonstração efectiva da sustentabilidade e viabilidade financeira de uma operação de gestão de resíduos ser realizada por operadores do sector privado ou no âmbito de parcerias público-privadas;
- b)Demonstração do risco de insustentabilidade financeira das operações de gestão de resíduos quando realizadas pelo sector privado ou no âmbito de parceiras público-privadas com capital social maioritariamente privado, desde que por motivo não imputável a entidades públicas ou a situação de força maior;
- c)Acréscimo de eficiência na afectação de recursos públicos, visando a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço.