- 1 -A gestão dos resíduos deve assegurar um fluxo de resíduos num processo em que à utilização de um bem sucede uma nova utilização derivada da respectiva recuperação ou que, não sendo viável a sua reutilização, se procede à sua reciclagem ou a outras formas de valorização, compatibilizando-se, deste modo, a hierarquia de gestão de resíduos com as especificidades da realidade insular.
- 2 -A gestão integrada de resíduos envolve a selecção e aplicação das tecnologias e das práticas apropriadas para encontrar a melhor solução para cumprir os objectivos ambientais e minimizar os custos de operação, sendo que a eliminação de resíduos, nomeadamente o seu confinamento em aterro, constitui a última opção de gestão, justificando-se apenas quando seja financeiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de valorização integrada a nível da Região.
- 3 -Na Região Autónoma dos Açores, as entidades públicas, os agentes económicos privados e os cidadãos devem adoptar comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, adoptando práticas que facilitem a respectiva reutilização e valorização.
- 4 -Os produtores de resíduos devem promover a sua valorização por fluxos e fileiras.
Artigo 8.º — Princípio da abordagem combinada para a gestão de resíduos
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