- 1 -Caso, cumpridos todos os procedimentos legais, o promotor não proceda ao pagamento da quantia cuja restituição foi determinada pela autoridade de gestão, seguir-se-á o determinado pelas normas que regem as execuções em matéria fiscal.
- 2 -Para tal, a autoridade de gestão emitirá certidão com valor de título executivo, a qual será remetida com o respectivo processo à repartição de finanças competente.
Artigo 6.º — Execução de quantias não restituídas
Vigente desde: 27/11/2007
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