- 1 -A Reserva Natural do Mistério da Prainha referida na alínea c) do artigo 7.º é reclassificada nos termos definidos no n.º 2 do artigo 4.º e no artigo 5.º e constituem fundamentos específicos para a respectiva reclassificação os valores naturais em presença e a importância da área para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -Na Reserva Natural do Mistério da Prainha ficam interditos os actos e as actividades referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Na Reserva Natural do Mistério da Prainha ficam condicionados e sujeitos a parecer prévio do serviço com competência em matéria de ambiente os actos e as actividades previstos no n.º 3 do artigo anterior.
- 4 -Os limites territoriais da Reserva Natural do Mistério da Prainha estão representados no anexo ii pela sigla PICO03.
- 5 -A Reserva Natural do Mistério da Prainha integra no seu âmbito os objectivos e limites territoriais definidos para o SIC da Montanha do Pico, Prainha e Caveiro e a ZPE Zona Central do Pico e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o estabelecido pelo Plano Sectorial Rede Natura 2000.
- 6 -Dentro dos limites territoriais da Reserva Natural do Mistério da Prainha incluem-se áreas que preenchem os critérios de classificação da BirdLife International como important bird area (IBA).
Artigo 10.º — Reserva Natural do Mistério da Prainha
Vigente desde: 09/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2008