O Parque Natural é dotado de um serviço executivo do departamento do Governo com competência em matéria de ambiente cuja missão é garantir a gestão do mesmo, de acordo com os objectivos que presidem à classificação das categorias de áreas protegidas que o integram e de acordo com a estratégia definida para a conservação da natureza, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.
Artigo 34.º — Natureza e missão
Vigente desde: 09/07/2008
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