- 1 -Pelo presente diploma são revogados:
- a)O Decreto Regional n.º 15/82/A, de 9 de Julho;
- b)O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2004/A, de 18 de Março.
- 2 -Com a entrada em vigor do plano de ordenamento de área protegida referido nos artigos 41.º e 42.º do presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A, de 21 de Outubro.
- 3 -Até à entrada em vigor do plano de ordenamento referido no número anterior não ficam prejudicadas a vigência e a regular aplicação das regras constantes dos seguintes diplomas:
- a)Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2006/A, de 9 de Fevereiro;
- b)Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de Fevereiro;
- c)Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2004/A, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2006/A, de 9 de Fevereiro.
Artigo 46.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2008