Estabelece as regras e princípios gerais aplicáveis à aquisição de espaços informativos e de publicidade em órgãos de comunicação social pelos serviços da administração regional e local, na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece as regras e princípios gerais aplicáveis à aquisição de espaços informativos e de publicidade em órgãos de comunicação social pelos serviços da administração regional e local, na Região Autónoma dos Açores.
Publicidade institucional
Para efeitos do presente diploma, consideram-se como publicidade institucional as comunicações e anúncios realizados directamente pelas entidades referidas no artigo anterior em órgãos de comunicação social escrita, de radiodifusão e de radiotelevisão, financiados integralmente por recursos públicos e destinados a publicitar uma política, medida ou actividade por elas desenvolvidas.
Princípios gerais
Relatório anual
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social envia, anualmente, à Assembleia Legislativa um relatório sobre a aplicação do presente diploma no ano anterior.
Dever de colaboração
Para efeitos da elaboração do relatório referido no artigo anterior, as entidades públicas mencionadas no artigo 1.º, bem como os órgãos de comunicação social, através das respectivas entidades proprietárias, estão obrigados ao dever de colaboração, fornecendo todas as informações, documentos e demais dados que lhes sejam solicitados.
Regulamentação
A regulamentação necessária à correcta execução das normas contidas no presente diploma será aprovada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social num prazo de 60 dias.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.