O presente diploma cria os conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/M - 1.ª Série(08/02/2018)
Original