Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, criando o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma da Madeira
Objecto
O presente diploma cria os conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Conselho municipal de juventude
O conselho municipal de juventude é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
Os conselhos municipais de juventude da Região Autónoma da Madeira prosseguem os seguintes fins:
Composição dos conselhos municipais de juventude
Observadores e participantes
Participantes externos
(Revogado.)
Competências consultivas
Competências de acompanhamento e de iniciativa
Competências eleitorais
Competências de divulgação e informação
Compete ao conselho municipal de juventude, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação, o seguinte:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao conselho municipal de juventude aprovar o seu regulamento interno, o seu plano e o relatório de atividades, bem como constituir comissões eventuais para missões temporárias.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o conselho municipal de juventude pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Os membros do conselho municipal de juventude têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho municipal de juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
Instalações
Constituição do conselho municipal de juventude
Regulamento interno do conselho municipal de juventude
O conselho municipal de juventude aprova o respetivo regulamento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente diploma, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Regime transitório
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.