No âmbito da sua organização interna, compete ao conselho municipal de juventude aprovar o seu regulamento interno, o seu plano e o relatório de atividades, bem como constituir comissões eventuais para missões temporárias.
Artigo 11.º — Organização interna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/M - 1.ª Série(08/02/2018)
Original