Artigo 11.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 09/02/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No âmbito da sua organização interna, compete ao conselho municipal de juventude aprovar o seu regulamento interno, o seu plano e o relatório de atividades, bem como constituir comissões eventuais para missões temporárias.