Artigo 15.º
Comissão permanente
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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- 1 -Compete à comissão permanente do conselho municipal de juventude:
- a)Coordenar as iniciativas do conselho e organizar as suas actividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do conselho entre as reuniões do plenário.
- 2 -O número de membros da comissão permanente bem como as regras de funcionamento são fixados no regulamento do conselho municipal de juventude.
- 3 -O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do conselho municipal de juventude.