Artigo 16.º
Apoio logístico e administrativo
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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- 1 -O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais de juventude é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o conselho municipal de juventude deve apresentar, até 15 de Outubro de cada ano, a sua proposta de plano de actividades à câmara municipal.