Artigo 18.º
Comissões eventuais
Redação registada como em vigor em 09/02/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho municipal de juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.