Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho municipal de juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Artigo 18.º — Comissões eventuais
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/M - 1.ª Série(08/02/2018)
Original