Artigo 7.º
Competências consultivas
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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- 1 -Compete aos conselhos municipais de juventude emitir parecer facultativo às matérias, na área da juventude, submetidas à assembleia municipal, nomeadamente:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de actividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afectas às políticas de juventude e às políticas sectoriais conexas;
- c)Projectos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que respeitem às políticas de juventude.
- 2 -Compete ainda ao conselho municipal de juventude emitir parecer facultativo sobre iniciativas da câmara municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da câmara municipal, no âmbito das competências próprias ou delegadas.