Artigo 9.º
Competências eleitorais
Redação registada como em vigor em 09/02/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao conselho municipal de juventude:
- a)Eleger um representante no Conselho de Juventude da Madeira;
- b)Eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
- 2 -Os representantes deverão acompanhar a evolução das políticas desenvolvidas nos respetivos conselhos de educação e juventude, dando conta aos conselheiros de todos os desenvolvimentos ao plenário.