As normas de contenção orçamental aplicáveis à Região Autónoma da Madeira, designadamente a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/M, de 30 de março, que aprovaram, respetivamente, o Orçamento do Estado e o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012, prevalecem sobre todas as disposições previstas no presente diploma, nomeadamente sobre as normas de transição e reposicionamento previstas nos artigos 4.º a 6.º
Artigo 10.º — Normas de contenção orçamental
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012