- 1 -O concurso é o processo de recrutamento e seleção, normal e obrigatório, de pessoal docente para nomeação em lugar do quadro, afetação e contratação.
- 2 -O regime do concurso para pessoal docente rege-se pelos princípios reguladores dos concursos na administração regional autónoma, nos termos e com as adaptações previstas no diploma a que se refere o artigo 27.º
Artigo 24.º — Princípios gerais
Vigente desde: 29/08/2012
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