O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais números 17/2009/A, de 14 de outubro, 7/2011/A, de 22 de março e 2/2014/A, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O montante do subsídio de refeição dos titulares de órgãos de administração ou de gestão e dos trabalhadores das empresas públicas regionais organizadas sob a forma comercial reporta-se ao que se encontrava em vigor em 31 de dezembro de 2010, o mesmo sucedendo, em relação aos últimos, no que respeita ao regime da retribuição devida por trabalho suplementar e noturno.
- 4 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente ao regime das ajudas de custo e de transporte.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -O regime fixado nos números 3 e 4 tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas especiais ou excecionais em contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas mesmas, com exceção do que se encontrar estabelecido no diploma do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, no respeito pelos princípios desse regime.