- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os números 3 e 4 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, com a redação dada pelo presente diploma produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de setembro de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/10/2014
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Em vigor desde 30/10/2014