As unidades de saúde do SRS devem proceder ao registo atualizado dos dadores de sangue que residam na respetiva área de influência, na base de dados do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
Artigo 3.º — Registo
Vigente desde: 17/08/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2015