Estabelece o estatuto do dador de sangue no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma estabelece o estatuto do dador de sangue no Serviço Regional de Saúde (SRS) da Região Autónoma dos Açores.
Princípios gerais
Registo
As unidades de saúde do SRS devem proceder ao registo atualizado dos dadores de sangue que residam na respetiva área de influência, na base de dados do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
Cartão de identificação
O dador de sangue é portador de cartão de identificação, emitido pela unidade de saúde responsável pelo respetivo registo.
Exames dos dadores de sangue
Deveres do dador de sangue
Direitos do dador de sangue
Ausência da atividade profissional
Reposição do estado de saúde
Ocorrendo na sequência de dádiva de sangue uma situação de doença, com ela diretamente correlacionada, são assegurados, gratuitamente, ao dador de sangue todos os cuidados indispensáveis à reposição do seu estado de saúde.
Reconhecimento público
Medalha de dador
Diploma de dador
Distintivo de dador
Modelos
Os modelos das medalhas, diplomas e distintivos são definidos por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.
Processo de atribuição de galardões
Registo dos galardões
O departamento do Governo Regional competente em matéria de saúde, através dos seus serviços competentes, organiza e mantém atualizado um registo das medalhas, diplomas e distintivos concedidos nos termos deste diploma.
Encargos
Os encargos resultantes da concessão dos galardões referidos neste diploma são suportados pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Seguro do dador
O seguro do dador de sangue no SRS é atribuído de acordo com a legislação em vigor sobre esta matéria.
Associações de dadores de sangue
A Região reconhece a importância das associações de dadores de sangue como entidades privilegiadas na defesa dos dadores, na dinamização da dádiva de sangue, e no esclarecimento das questões, com ela, relacionadas, pelo que o departamento do Governo Regional competente em matéria de saúde incentiva a sua criação e apoia o seu funcionamento.
Visitas a doentes internados
Norma revogatória
São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 14/89/A, de 10 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2003/A, de 27 de fevereiro e a Portaria n.º 64/1990, de 26 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de julho de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.