- 1 -Antes da dádiva de sangue ou componentes, deve ser efetuado um exame ao dador que inclua um questionário e a sua história clínica, a fim de avaliar a sua admissibilidade como dador, de acordo com a legislação em vigor sobre a qualidade e segurança do sangue.
- 2 -O dador de sangue pode ser sujeito a exame médico anual, da iniciativa e a cargo da unidade de saúde responsável pelo respetivo registo.
- 3 -A unidade de saúde elabora, para cada dador de sangue registado, uma ficha médica, que atualizará após cada exame.
Artigo 5.º — Exames dos dadores de sangue
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