Ocorrendo na sequência de dádiva de sangue uma situação de doença, com ela diretamente correlacionada, são assegurados, gratuitamente, ao dador de sangue todos os cuidados indispensáveis à reposição do seu estado de saúde.
Artigo 9.º — Reposição do estado de saúde
Vigente desde: 17/08/2015
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