O PGRIA, enquanto instrumento de política sectorial, vincula as entidades públicas, cabendo aos planos especiais, intermunicipais e aos planos municipais de ordenamento do território acautelar a programação e a concretização das políticas e objetivos definidos.
Artigo 10.º — Vinculação jurídica
Vigente desde: 10/10/2016
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Em vigor desde 10/10/2016