- 1 -É criado o Conselho Regional de Educação e Formação Profissional, adiante designado por CREFP.
- 2 -A natureza, finalidade, composição, competências e funcionamento do CREFP são os fixados no presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017