- 1 -O CREFP é um órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação das políticas educativa e de formação profissional.
- 2 -O CREFP colabora na definição dos princípios orientadores das políticas educativa e de formação profissional e dos respetivos instrumentos operacionalizantes.
- 3 -O CREFP pode, por iniciativa dos seus membros, de acordo com o preceituado neste diploma e no respetivo regimento, emitir opiniões, dar pareceres, apresentar propostas e efetuar recomendações ao membro do Governo Regional a quem competir a tutela da educação e da formação profissional.
Artigo 2.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017