- 1 -Cabe à entidade gestora da RAR confirmar as exceções previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -As exceções previstas nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 5.º carecem de parecer favorável dos membros do Governo Regional com competência na matéria respetiva.
Artigo 8.º — Despacho de autorização
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019