- 1 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 5.º constituem meras confirmações das exceções.
- 2 -Os despachos decorrentes das situações previstas nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 5.º constituem autorizações de desafetação da RAR.
Artigo 9.º — Natureza dos despachos
Vigente desde: 07/08/2019
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