Os membros do CECNTS-RAA estão sujeitos ao dever de sigilo sobre todos os assuntos que apreciem ou tenham conhecimento no exercício das suas funções.
Artigo 10.º — Confidencialidade
Vigente desde: 10/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2020