- 1 -Para a execução do presente programa, a IHM, EPERAM, inscreve no seu orçamento privativo as verbas suficientes para o efeito.
- 2 -A concessão de apoios ao abrigo do presente diploma fica limitada aos valores da dotação orçamental.
Artigo 24.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 10/08/2022
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Em vigor desde 10/08/2022