A execução do presente diploma é definida por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e da habitação.
Artigo 28.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2022
Referenciado por (8)
- Artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M
- Artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M
- Artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M
- Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M
- Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M
- Artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M
- Artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M